A depreciação serve para registrar o desgaste devido ao uso de um bem corpóreo, tangível. É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Ocorre quando há "perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência" (Lei 6.404/76).
Juntamente com as contas amortização e exaustão, a depreciação é uma conta na qual será registrada a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível. A depreciação, porém, se restringe aos bens tangíveis, físicos. No entanto, nem todos os bens tangíveis sofrerão depreciação. Aqueles bens que têm seu preço aumentado com o decorrer do tempo, como terrenos em geral, obras de arte, bem como mercadorias e bens que constam no ativo circulante não possuem seu valor depreciado.
A diferença básica entre depreciação e amortização consiste no fato de que a depreciação se aplica a bens tangíveis e a amortização aos intangíveis. Além disso, a exaustão se refere ao término de recursos naturais (mina, poço de petróleo).
De forma geral, conforme artigo 307 do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), não sofrem depreciação:
ii) prédios ou construções não alugados, nem utilizados pelo seu proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda (mercadorias, por exemplo, não perdem valor devido ao uso).
iii) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;
iv) bens para os quais seja registrada cota de exaustão ou amortização;
Base de cálculo
O valor que sofrerá depreciação no ativo imobilizado será o preço de compra mais os custos (importação, frete, instalação). Conforme CPC 27 (art. 16), o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Método linear ou da cota constante
O bem será totalmente depreciado ao final da sua vida útil. Quando cobrado em concursos, usualmente a questão dirá o tempo de vida útil do bem. De qualquer forma, há uma tabela padrão com as taxas de depreciação para cada bem (clique aqui para visualizar a tabela). Abaixo segue um exemplo com alguns itens da tabela mencionada:
O bem será totalmente depreciado ao final da sua vida útil. Quando cobrado em concursos, usualmente a questão dirá o tempo de vida útil do bem. De qualquer forma, há uma tabela padrão com as taxas de depreciação para cada bem (clique aqui para visualizar a tabela). Abaixo segue um exemplo com alguns itens da tabela mencionada:
Bem | Vida útil (anos) | Depreciação (ao ano) |
Máquinas,
equipamento, móveis, utensílios, instalações e ferramentas
|
10
|
10% |
Veículos,
computadores
|
5 | 20% |
Motocicletas
|
4 | 25% |
Edificações
|
25 | 4% |
A tabela acima segue o modelo linear de depreciação, ou seja, o valor depreciado será o mesmo para todos os anos, até que o valor contábil seja igual a zero ou igual ao valor residual. Este método inicia a contagem da depreciação a partir do momento em que começa o uso do bem. Ou seja, não basta comprar uma máquina para iniciar a contagem da depreciação, mas é necessário que ela seja instalada e utilizada como parte do processo produtivo da empresa.
O valor contábil de um bem para determinado período será:
\begin{equation}
Valor \; Contábil = Valor \; do \; Bem - Depreciação\; Acumulada \\ + Valor \; Residual
\end{equation}
O valor do bem será o valor de compra; a depreciação acumulada será a soma da depreciação dos períodos anteriores até o atual; valor residual será o valor estimado de venda do bem ao final da sua vida útil.
Cabe frisar que o valor residual é uma parte do valor contábil que não é depreciada. Nem sempre um bem terá valor residual. No entanto, uma máquina, por exemplo, terá valor residual se, ao final de sua vida útil, puder ser vendida como sucata. Sendo assim, o valor depreciável de um bem é o valor de compra menos o seu valor residual.
Para finalizar cabe abordar como funciona o lançamento contábil da depreciação. A depreciação pode aparecer em uma questão de concurso de duas formas: i) depreciação; ii) depreciação acumulada. A depreciação indica uma despesa, por isso é uma conta de resultado e deverá ser lançada como débito. A depreciação acumulada, por sua vez, é uma conta retificadora do ativo, por isso deverá ser lançada como crédito no ativo.
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